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Prefeitura de União sempre na mira do Ministério Público

O Ministério Público apontou desvio de finalidade em Edital de Concurso fotográfico da prefeitura do município de União-PI

Gustavo Medeiros

Gustavo Medeiros Foto: Redes sociais

DA RECOMENDAÇÃO

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, expediu recomendação ao prefeito Gustavo Medeiros (PP), e ao secretário Municipal de Cultura de União e Turismo, Lucas Sousa, com o objetivo de prevenir a utilização de recursos público para fins pessoais de gestores. A citada recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira,

DA APURAÇÃO

A atuação ministerial decorre da apuração realizada no âmbito da Notícia de Fato nº 0007-143/2025, instaurada a partir de representação que apontou possíveis irregularidades no Edital nº 02/2025 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, referente ao 1º Concurso de Fotografia “Caminhos &amp. Encantos de União”.

DO ANÁLISE

Durante a análise do Edital, o Ministério Público identificou dispositivos que indicariam desvio de finalidade do certame, especialmente a previsão de categorias e critérios voltados à divulgação de obras da atual gestão municipal, bem como a exigência de uso de logomarca institucional nas fotografias participantes e adoção de critérios de julgamento baseados em encajamento popular nas redes sociais.

VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS

Segundo o Ministério Público, tais práticas podem violar os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevista no art. 37 da Constituição Federal, uma vez que a publicidade institucional deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado a promoção pessoal de agentes públicos.

DA SUSPENSÃO

Na recomendação, o MP-PI orienta a suspensão imediata do concurso, a exclusão de categorias e temas relacionados à exaltação de obras da gestão municipal, a retirada da obrigatoriedade de inserção de logomarcas oficiais nas fotografias, e formulação nos critérios de julgamento para avaliação exclusivamente técnica e artística, além da publicação de novo cronograma após adequação do Edital.

DO PRAZO

O prefeito e o secretário devem informar ao Ministério Público, no prazo de 10 dias uteis, se irão acatar ou não, se as medidas recomendadas, sob pena de adoção des providencias judiciais cabíveis.

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Sobre o Blog

Sou radialista profissional desde 1990, cujo registro é número 302. Sou bacharel em Direito.

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