SSPU emite nota após prefeito retirar segundo turno de professores efetivos de União
Confira a nota de repúdio na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de União – SSPU vem a público manifestar veemente REPÚDIO à decisão do Prefeito Municipal de União de retirar o segundo turno (ampliação de carga horária) de professores efetivos do município, medida que afronta a legislação municipal, viola direitos legalmente assegurados e desrespeita os princípios da administração pública.
A ampliação de carga horária dos profissionais do magistério está expressamente prevista na Lei Municipal nº 783/2021, que alterou o art. 87 da Lei nº 577/2011. A referida lei não estabelece qualquer limitação baseada em tempo de serviço, idade funcional ou critério semelhante, inexistindo, portanto, respaldo legal para a retirada do segundo turno com base nesses argumentos.
Mais grave ainda é o fato de que a retirada do segundo turno ocorreu sem a instauração de qualquer processo administrativo, sem análise individual, sem apresentação de motivação legal e sem a atuação da comissão prevista em lei, o que configura ato arbitrário e ilegal. A própria legislação municipal é clara ao afirmar que o segundo turno somente pode ser desconstituído quando não se justificar a necessidade do município, o que deve ser devidamente comprovado — o que não ocorreu.
Ao adotar tal medida, o gestor municipal descumpre a Lei Municipal nº 783/2021, viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, ampla defesa e segurança jurídica, além de promover um ataque direto à valorização do magistério, penalizando profissionais experientes que dedicaram anos de trabalho à educação pública do município de União.
O SSPU reafirma que direito garantido em lei não é favor, não pode ser retirado por decisão unilateral do Executivo, tampouco sem o devido processo legal.
Diante disso, o Sindicato declara publicamente que adotará todas as medidas cabíveis, nas esferas administrativa, jurídica e judicial, incluindo representação junto ao Ministério Público e demais órgãos de controle, bem como o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes, inclusive para apuração e reparação de eventuais danos morais causados aos professores prejudicados, com o objetivo de garantir o cumprimento da lei e a imediata restituição do segundo turno.
O SSPU seguirá firme na defesa dos direitos da categoria e não aceitará retrocessos.
União (PI), 27/Janeiro de 2026.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de União – SSPU
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