TJ-PI declara ilegalidade na greve dos professores do estado
Na decisão do TJ-PI, proferida pelo Desembarcador Oton Lustosa, determina ao SINTE-PI que suspenda a paralização de efeito imediato, sob pena de multa diária no valor R$ 10.000,00.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), declarou nesta quarta-feira (13), por voltas das 12h42min, a ilegalidade da greve dos professores da rede pública estadual de ensino e determinou ao SINTE-PI que suspenda a paralisação com efeito imediato, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de não cumprimento da decisão.
A categoria de professores estaduais estão de greve desde o dia 23 de fevereiro desde ano e reivindica um aumento salarial de 33,24%, que foi oficializado pelo Governo Federal, também em fevereiro deste ano.
O Governo do Estado ressalta que continua empenhado, dentro das suas possiblidades financeiras, em valorizar cada vez mais o trabalho dos servidores estaduais, especialmente na área da educação, garantindo o cumprimento do piso nacional do Magistério, reajustando o salário da categoria em 14, 58% e mantendo a paridade de professores ativos e inativos.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) afirma que, após dois anos de pandemia, é essencial retornar presencialmente para a sala de aula e que está reorganizando o calendário escolar para que os 200 dias letivos sejam cumpridos e os estudantes não tenham prejuízo e espera que os professores cumpram a decisão da justiça o mais breve possível para que essa retomada seja efetivada em definitivo.
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