Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas desaprovadas pelo TCE
A decisão no STF foi por unanimidade.
STF
Foto: blogdoaldo
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982. Com isso, Tribunais de Contas possuem competência para julgar contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.
Agora, as Câmaras Municipais não podem mudar decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). Assim, se a conta de um prefeito for desaprovada, não há mais como aprová-la em votação dos vereadores.
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