TCE-PI julgou improcedente representação contra o prefeito Roger Linhares
O conselheiro Kennedy Barros indeferiu o pedido de medida cautelar de bloqueio das contas da prefeitura de José de Freitas.
DO INDEFERIMENTO
Na última quarta-feira (09), o conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), indeferiu o pedido de bloqueio das contas da prefeitura de José de Freitas, administrada pelo prefeito Roger Linhares (PP), impetrada pela a Diretoria de Fiscalização da Administração (DFAM).
DO BLOQUEIO
No texto da representação, a DFAM requereu o imediato bloqueio das contas de movimentação financeira das contas bancárias do ente jurisdicionado, com base no artigo 86, inciso V, da lei n° 5.888/09, em virtude da ausência da entrega de documentos e informações ao TCE-PI, que compõe a prestação de contas do exercício de 2020, nos termos da Resolução n° 27/2019.
DA DECISÃO
Em consulta a lista atualizada do dia 9 de junho, o conselheiro Kennedy Barros, verificou que a situação do ente requerido já tinha sido regularizada, inclusive com pedido de desbloqueio das contas formuladas pela DFAM à presidência da Corte de Contas.
DA SENTENÇA
Diante do exposto, o conselheiro Kennedy Barros, resolveu indeferir o pedido de medida cautelar de bloqueio das contas da prefeitura de José de Freitas, tendo em vista a informação atualizada da DFAM que atestou a adimplência do ente.
Dê sua opinião: