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TCE-PI julgou improcedente representação contra o prefeito Roger Linhares

O conselheiro Kennedy Barros indeferiu o pedido de medida cautelar de bloqueio das contas da prefeitura de José de Freitas.

Prefeito Roger Linhares

Prefeito Roger Linhares Foto: Redes sociais

DO INDEFERIMENTO

Na última quarta-feira (09), o conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), indeferiu o pedido de bloqueio das contas da prefeitura de José de Freitas, administrada pelo prefeito Roger Linhares (PP), impetrada pela a Diretoria de Fiscalização da  Administração (DFAM).

DO BLOQUEIO

No texto da representação, a DFAM requereu o imediato bloqueio das contas de movimentação financeira das contas bancárias do ente jurisdicionado, com base no artigo 86, inciso V, da lei n° 5.888/09, em virtude da ausência da entrega de documentos e informações ao TCE-PI, que compõe a prestação de contas do exercício de 2020, nos termos  da Resolução n° 27/2019. 

DA DECISÃO

Em consulta a lista atualizada do dia 9 de junho, o conselheiro Kennedy Barros, verificou que a situação do ente requerido já tinha sido regularizada, inclusive com pedido de desbloqueio das contas formuladas pela DFAM à presidência da Corte de Contas.

DA SENTENÇA

Diante do exposto, o conselheiro Kennedy Barros, resolveu indeferir o pedido de medida cautelar de bloqueio das contas da prefeitura de José de Freitas, tendo em vista a informação atualizada da DFAM que atestou a adimplência do ente.

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Sou radialista profissional desde 1990, cujo registro é número 302. Sou bacharel em Direito.

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