Promotor de União, recomenda que empresas de ônibus garantam passe livre para idosos
A recomendação foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de União, por meio do promotor Rafael Maia.
DO DIREITO AO PASSE LIVRE
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) recomendou, no último dia 12 de julho, que as empresas de transporte coletivo intermunicipal que operam no município de União, adotem medidas para garantir o direito ao passe livre intermunicipal para idosos e pessoas com deficiência (PCD).
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
A recomendação foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de União e visa assegurar que empresas cumpram a legislação estadual vigente. O Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, orientou que as empresas observem as disposições das leis Estaduais nº 6488/2014 e Nº 5.674/2007, que regulam o Passe livre Intermunicipal.
DAS EMPRESAS
As empresas devem garantir a reserva de quatro assentos em seus ônibus, sendo dois para idosos e dois para pessoas com deficiência, em todas as rotas intermunicipais que passam em União. Além disso, as empresas devem conceder um desconto de 50% no valor das passagens para idoso e PCD casos as vagas gratuitas estejam esgotadas.
DA MEDIDA
A medida visa assegurar que todos tenham acesso ao benefício, mesmo quando as vagas reservadas já estiverem ocupadas. O prazo para que as empresas cumpram essas determinações é de 30 dias. Caso contrário, o Ministério Público poderá adotar medidas cabíveis.
DO DESCUPRIMENTO
O descumprimento das orientações pode caracterizar dolo, má fé ou ciência da irregularidade, o que pode levar a responsabilizações em ações civis públicas, com sanções civis, administrativa e penais.
Fonte: MP-PI
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