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Ministério Público investiga prefeito de União por irregularidades em licitação

A portaria foi publicada no dia 23 de janeiro deste ano no Diário Eletrônico do órgão.

Sede da prefeitura de União

Sede da prefeitura de União Foto: Blogdoaldo

O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Rafael Maia Nogueira, instaurou inquérito civil em face do município de União, administrado pelo prefeito Gustavo Medeiros (PP), para apurar supostas irregularidades na licitação Edital PE/82/2023, relativo à contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática pela municipalidade, utilizando o Sistema de Registro de Preços (SRP). A portaria foi publicada no dia 23 de janeiro deste ano no Diário Eletrônico do órgão.

De acordo com a promotoria, uma manifestação foi encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público relatando que o município não disponibilizou o referido edital, resultando na abertura do procedimento preparatório para averiguar os fatos denunciados.

Outras ilegalidades apontadas são referentes à restrição à competitividade, favorecimento indevido, irregularidades no processo licitatório, desvio de finalidade, ausência de justificativa para a escolha do SRP, conformidade com a lei de licitações, possíveis danos ao erário.

Com o término do prazo do procedimento, o promotor determinou a conversão para inquérito civil, visando investigar mais detalhadamente e apurar a responsabilidade dos gestores.

O Ministério Público remeteu ofício à prefeitura de União solicitando, no prazo de 10 dias úteis, que se posicione sobre: informações acerca do Edital PE/82/2023, referente à contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática, a fim de atender às necessidades da municipalidade, sobretudo informações sobre os meios e formas de divulgação do edital, incluindo datas e locais de publicação.

Além disso, o órgão ministerial também orienta que o município encaminhe a cópia integral do processo referente ao citado edital, bem como a lista final dos vencedores, todos devidamente qualificados, incluindo todos os anexos, adendos e eventuais erratas, bem como pareceres técnicos e jurídicos, justificativas para a escolha do Sistema de Registro de Preços (SRP) e atas de reuniões da comissão de licitação. O prefeito ainda deve repassar informações sobre as alegações contidas na manifestação em anexo; lista completa de empresas que retiraram o edital e participaram do certame, com suas respectivas propostas; ata de julgamento das propostas e a justificativa para a escolha da empresa vencedora.

 Caso o prefeito não colabore com as investigações fornecendo os dados mencionados, o representante do Ministério Público destacou que o gestor deve ser notificado pessoalmente, assim como o presidente da Comissão de Licitação, para prestar esclarecimentos sobre a ausência de respostas e a não disponibilização do edital, sob pena de responsabilização, em audiência extrajudicial a ser de pronto designada.

Fonte: MPPI

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Sou radialista profissional desde 1990, cujo registro é número 302. Sou bacharel em Direito.

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