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Prefeito descumpre lei e gera prejuízos à servidores administrativo de União

O descumprimento da lei nº 872/24 gera prejuízos aos servidores administrativos de União-PI pelo não enquadramento no prazo legal.

Sede do SSPU

Sede do SSPU Foto: Blogdoaldo

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de União-SSPU apresentou denúncia formal acerca de descumprimento da Lei Municipal nº 872/24, de 22 de março de 2024, pelo Município de União-PI

A referida lei promoveu a restruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais. O próprio texto legal dispõe em seu art. 1º: “Esta lei dispõe sobre estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores de União-PI”.

A própria legislação municipal determinou de forma expressa e inequívoca o prazo para cumprimento das medidas nelas previstas.

O art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 872/24 dispõe: O enquadramento dos servidores nas respectivas carreiras será efetivado no prazo máximo de até 90 (noventa) dias da publicação desta lei, observada as respectivas datas bases previstas em Lei de reajuste dos vencimentos a que os servidores municipais fizerem jus.

A lei em questão, foi publicada em 22 de março de 2024, razão pelo qual o prazo legal para efetivação do enquadramento expirou aproximadamente em junho de 2024.

Além disso o art. 12, determina expressamente: “Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024.’

Entretanto, passados mais 2 anos da publicação da norma, o município de União-PI, permanece omisso quanto ao cumprimento da legislação, deixando de efetivar o enquadramento dos servidores administrativos e de assegurar os efeitos financeiros legalmente previstos.

Tal omissão administrativa vem causando prejuízos financeiros acumulados aos servidores municipais, privados dos direitos assegurados por lei regulamente aprovada pelo próprio Poder Executivo.

O descumprimento prolongado de norma afronta diretamente os princípios constitucionais da administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente legalidade, moralidade, eficiência e segurança jurídica.

Ressalta-se que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de União – SSPU, já denunciou este mesmo caso por duas vezes ao Ministério Público, informando o descumprimento da lei municipal nº 872/24 pelo o município de União-PI e requerendo providências para assegurar o cumprimento da legislação. Contudo, mesmo diante das denúncias anteriormente apresentadas, a irregularidade persiste, mantendo os servidores administrativos em situação de prejuízo funcional e financeiro contínuo.

Ressalta-se ainda que o próprio município de União editou o Decreto nº045/24, nomeando oficialmente a Comissão de Gestão do Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores de União, nos termos da Lei nº872/24, com a finalidade de viabilizar a implementação do enquadramento funcional dos servidores.

O referido decreto estabeleceu, em seu art. 3º, prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão. Entretanto, mesmo após a constituição formal da comissão o decurso integral do prazo concedido, o enquadramento dos servidores administrativos permanece sem efetivação, evidenciando prolongada omissão administrativa e reforçando o descumprimento da Lei Municipal nº 872/24.

Diante do exposto, requer-se a apuração do descumprimento da Lei Municipal nº 872/24, adoção das medidas legais cabíveis para compelir o Município ao imediato cumprimento da norma, realização do enquadramento dos servidores administrativos e pagamento dos valores retroativos legalmente devidos.

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Sobre o Blog

Sou radialista profissional desde 1990, cujo registro é número 302. Sou bacharel em Direito.

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