Ramiro apresenta indicativo de lei de isenção para consumidores de baixa renda
O Projeto de Indicativo de Lei n° 04/21, de autoria do vereador Ramiro Saraiva (PT), foi apresentado na Sessão Ordinária da última quinta-feira (05), da Câmara Municipal de União.
O Projeto em questão trata da contribuição para custeio da iluminação pública (Cosip), na conta de energia elétrica dos consumidores de União, vinculados às unidades enquadradas na tarifa social.
IMPORTÂNCIA DA MEDIDA
A medida representa mais uma ação para amenizar as dificuldades econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19
DA PROIBIÇÃO
É vedado a isenção do pagamento da taxa de contribuição em unidades consumidoras que ultrapassarem o consumo de 150 (cento e cinquenta) KWH/mês.
DA CLASSIFICAÇÃO
As unidades consumidoras, serão classificadas nas subclasses baixa renda, que são inscritas no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
GARANTIA DA ISENÇÃO
O consumidor para garantir o benefício deverá manter seus dados atualizados a cada 06 meses, perante a Distribuidora de Energia Elétrica. No caso de mudança de residência, deverá comunicar o seu novo endereço para a Distribuidora de Energia Elétrica (Equatorial).
OPINIÃO DO VEREADOR
O vereador, Ramiro Saraiva, acredita na aprovação do seu indicativo de lei, por se tratar de uma medida de grande alcance social, por beneficiar a população de baixa renda. Com a aprovação do referido indicativo, a população considerada de baixa renda, ficará livre do pagamento da taxa de iluminação pública (cosip), estimada em R$ 43,22.
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